CONDIÇÕES GERAIS

1 – PRODUTO

O ASSISTÊNCIA PLENA é um produto de Assistência Funeral, liderado pelo PLANFURI, que pode agregar serviços opcionais, conforme o plano contratado, e onde cada empresa se responsabiliza integralmente por seu serviço. A Assistência Funeral da PLANFURI, objeto deste contrato, pode ser individual (somente o titular) ou familiar (titular, cônjuge ou companheira(o) e filhos até 21 anos). 

2 – COBERTURAS DA ASSISTÊNCIA FUNERAL

 

  1. O PLANO BÁSICO compõe-se de: reserva de sepultura comum em cemitério público, reserva de capela simples, remoção, carro fúnebre, coche, urna padrão em madeira envernizada com alça varão e visor e ornamentação simples com flores da época;
  1. O PLANO ESPECIAL compõe-se de: reserva de gaveta, reserva de capela simples, remoção, carro fúnebre, coche, urna padrão em madeira envernizada com alça varão e visor, ornamentação simples e (1) uma coroa de flores com flores da época;

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

A área de abrangência dos benefícios do ASSISTÊNCIA PLENA é em todo território nacional.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

A remoção abrange uma área de 200 (duzentos) Km, ida e volta, a contar da saída da viatura da garagem. A ultrapassagem da mesma será cobrada do responsável/familiar, desde que haja sua expressa autorização, de acordo com a funerária conveniada e por Km.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

O serviço de translado nacional será prestado caso ocorra o falecimento fora do domicílio do PARTICIPANTE. Entenda-se por “domicílio” o endereço constante no contrato.

PARÁGRAFO QUARTO:

O serviço de cremação do Plano Executivo será realizado caso esteja disponível no município onde ocorreu o óbito, ou no domicílio do PARTICIPANTE, que é o endereço constante no contrato.

PARÁGRAFO QUINTO:

A taxa de sepultamento só é devida para sepultura comum, no Plano Básico, não cabendo reembolso para cremação, sepultamento em jazigo, gaveta ou carneira em qualquer outro plano.

PARÁGRAFO SEXTO:

Os serviços de reserva, sejam eles de capela simples, gaveta ou carneira, sepultura comum ou forno para cremação, estão sujeitos à disponibilidade do cemitério. Neste caso, na hipótese de inexistência de vaga e/ou eventual atraso no sepultamento, a PLANFURI se exime de quaisquer responsabilidades, não cabendo ao PARTICIPANTE qualquer tipo de reembolso, indenização ou compensação.

PARÁGRAFO SÉTIMO:

A PLANFURI não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados com o corpo cadavérico para serem ou não enterrados ou cremados com o mesmo. Na hipótese de perda, roubo ou furto, a responsabilidade é total e irrestrita do responsável/familiar.

 

3 – ATENDIMENTO E REEMBOLSO DA ASSISTÊNCIA FUNERAL

  1. O falecimento deve ser comunicado à Central de Atendimento PLANFURI (0800-0240010 ou 2590-0010), telefones estes indicados no cartão de identificação PLANFURI;
  2. O atendimento será realizado em qualquer parte do Brasil, sendo obrigatória a apresentação do cartão de identificação PLANFURI;
  3. Caso não haja convênio na cidade em que o PARTICIPANTE necessite ser atendido, o PLANFURI reembolsará, mediante nota fiscal de quem prestou os serviços, no limite máximo de 385 UFIR´S vigentes na data do falecimento. O familiar ou responsável pelo funeral terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do óbito, para solicitar o reembolso, se for o caso. O PLANFURI terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da solicitação do reembolso, para analisar e se for o caso, providenciar o pagamento ou negá-lo;
  4. Despesas com documentação, preparação de corpo cadavérico (tanatopraxia e/ou maquiagem), taxa de abertura de jazigo e taxa de exumação, bem como quaisquer outras taxas que vierem a ser criadas pelo Poder Público, não estão abrangidas neste contrato e, portanto, não serão reembolsadas em hipótese alguma;
  5. O PLANFURI se reserva ao direito de terceirizar seus serviços, em qualquer hipótese, não se responsabilizando por eventuais problemas e prejuízos decorrentes de tal terceirização.

 

4 – EXCLUSÕES

O PLANFURI e as empresas contratadas nos serviços opcionais estarão isentas da prestação dos serviços constantes nas Condições Gerais desta proposta nos casos de:
  1. Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;
  2. Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
  3. Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do PARTICIPANTE, de atos ilícitos ou contrários à lei;
  4. Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
  5. Perturbações e intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos;
  6. Tentativa ou consumação de fraude ou dolo;
  7. Inobservância e descumprimento das obrigações convencionadas no contrato;
  8. Caso o pagamento da obrigação decorrente do presente contrato não esteja em dia, nos termos da cláusula 5, alínea b.

 

5- PAGAMENTOS

  1. O pagamento do plano é feito através de boleto bancário (anuidade) ou carnê em 12 parcelas mensais;
  2. Perderá o direito às coberturas o PARTICIPANTE que estiver com 2 (dois) ou mais pagamentos em atraso;
  3. Após o pagamento da primeira mensalidade, o(s) PARTICIPANTE(S) receberão/receberá carteira(s) de identificação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, para uso dos serviços previstos na cláusula 2;
  4. No caso de desistência ou falecimento do PARTICIPANTE, não haverá nenhuma devolução dos pagamentos já efetuados, incluindo a Taxa de Adesão;
  5. No caso de falecimento do titular, o seu dependente e/ou agregado perderá o direito ao plano automaticamente, devendo dirigir-se à Sede Administrativa do PLANFURI para tomar conhecimento das providências a serem tomadas quanto à continuidade ou não de seu contrato;
  6. Em caso de falecimento ou cancelamento de dependente e/ou agregado, não será deduzido ou reduzido o valor da mensalidade até o período de renovação do contrato.

 

6 – CANCELAMENTOS

O PLANFURI e as empresas eventualmente contratadas nos serviços opcionais estarão isentos da prestação de serviços constantes neste contrato por falta de pagamento ou solicitação do PARTICIPANTE, hipóteses na quais o presente contrato será cancelado. 

 7 – CARÊNCIA DA ASSISTÊNCIA FUNERAL, APÓS A CONFIRMAÇÃO DO PRIMEIRO PAGAMENTO

  1. De 0 a 60 anos: 60 (sessenta) dias;
  2. De 61 anos em diante: 120 (cento e vinte) dias em caso de morte natural. Para morte acidental, não há carência. 

PARÁGRAFO ÚNICO:

Para todos os efeitos, o período de contagem da carência se iniciará a partir da data do pagamento da primeira mensalidade.

8 – VIGÊNCIA/RENOVAÇÃO

O período de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses e sua renovação será automática, por igual período, caso não haja desistência do titular/responsável ou do PLANFURI em até 30 (trinta) dias corridos antes do final da vigência, quando o contrato será reajustado de acordo com a tabela do mesmo na época da renovação, observando-se a faixa etária do(s) PARTICIPANTE(S).

O presente contrato é firmado em 2 (duas) vias de igual teor ficando uma em posse do titular/responsável. As partes elegem o Fórum da capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

Com o pagamento da primeira mensalidade o inscrito aceita todos os termos acima descritos.